Justiça rejeita ação de Natália Bonavides contra apresentador Ratinho

Parlamentar pedia indenização e retratação por falas feitas em programa de rádio em 2021.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou a ação movida pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) contra o apresentador Ratinho, conforme informado pelo portal Metrópoles. No processo, a parlamentar solicitava o pagamento de R$ 50 mil em decorrência de declarações feitas durante uma transmissão de rádio em 2021.

Além da indenização, a parlamentar requeria retratação pública. A decisão, proferida na quarta-feira (15), é monocrática e assinada pelo juiz Paulo Sérgio da Silva Lima. Ainda cabe recurso no âmbito do próprio tribunal.

Durante participação no programa "Turma do Ratinho", o apresentador criticou a atuação política da deputada e afirmou: "Não dá para pegar uma metralhadora".

Na ação, Natália Bonavides alegou que Ratinho utilizou termos ofensivos e misóginos, "além de incitar violência, extrapolando o direito de crítica".

A defesa do apresentador sustentou que as declarações foram feitas no exercício da liberdade de expressão e do direito de crítica jornalística, "com tom jocoso e humorístico, voltadas a ato de agente pública".

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que as manifestações ocorreram em um contexto de "ferrenha crítica política" e que agentes públicos estão sujeitos a maior nível de tolerância a críticas, inclusive quando expressas de forma irônica ou jocosa.

Segundo o magistrado, as falas não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão nem configuraram ato ilícito passível de indenização.

"Portanto, ante a ausência de ato ilícito indenizável remanescente e o comprovado adimplemento da obrigação solidária em demanda anterior, a improcedência é medida que se impõe", afirmou na decisão.

O juiz também destacou que a deputada já havia obtido decisão favorável em ação anterior contra a emissora de rádio Sistema Massa, recebendo indenização e retratação pelos mesmos fatos.

De acordo com o entendimento apresentado, a responsabilidade solidária entre apresentador e veículo implica que o pagamento efetuado pela empresa extingue a obrigação do comunicador, evitando dupla penalização.