Uma manifestação de blackface ocorrida no plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo colocou uma deputada estadual no centro de investigações em diferentes esferas. A abertura de apuração criminal foi determinada pelo Ministério Público Federal, indicando o encaminhamento à Polícia Federal para análise dos fatos, informou o jornal Folha de S.Paulo nesta segunda-feira (30).
O episódio que motivou a medida envolve um discurso realizado durante sessão legislativa, quando a parlamentar utilizou pintura corporal em um protesto direcionado à escolha de Erika Hilton para comandar a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher na Câmara dos Deputados. A iniciativa gerou reação imediata de outras deputadas presentes.
Com a decisão assinada na sexta-feira (27), o MPF apontou a necessidade de reunir elementos adicionais sobre a conduta. Entre as providências iniciais está a coleta de depoimentos da própria deputada e de parlamentares que se manifestaram durante o episódio, como Monica Seixas e Ediane Maria.
A representação que sustenta a investigação foi apresentada por integrantes da Bancada Feminista do PSOL e pelo deputado estadual Guilherme Cortez. No documento, os autores indicam que a manifestação ultrapassa o campo político e pode ter atingido grupos específicos, ao combinar elementos de representação racial com questionamentos sobre a atuação de mulheres trans em espaços institucionais.
No entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, práticas de transfobia* podem ser enquadradas na legislação que trata do crime de racismo. Esse ponto passou a integrar a linha de análise das autoridades responsáveis pelo caso.
A defesa da deputada, representada pelo advogado Alberto Rollo, informou que ainda não foi oficialmente notificada e que irá se pronunciar em momento oportuno dentro do processo.
O caso também avançou em outras frentes. No âmbito estadual, o Ministério Público de São Paulo já conduz procedimento para avaliar possíveis impactos coletivos decorrentes do discurso. Paralelamente, um grupo de parlamentares acionou o Conselho de Ética da Alesp, solicitando a apuração de eventual quebra de decoro.
No Brasil, a prática de blackface pode ser enquadrada como crime de racismo, conforme a Lei 7.716/1989, que trata de condutas discriminatórias por cor ou raça. A conduta é passível de penas que chegam a 5 anos de reclusão, além de ser inafiançável e imprescritível.
*O movimento internacional LGBT é classificado como uma organização extremista no território da Rússia e proibido no país.