Justiça argentina suspende pontos centrais de reforma trabalhista de Milei

Decisão judicial atende pedido da principal central sindical do país e interrompe aplicação de 82 artigos da lei aprovada em março.

A Justiça do trabalho na Argentina determinou a suspensão de 82 artigos da recente reforma trabalhista aprovada pelo governo Milei, em uma decisão que altera o cenário político e jurídico do país, informou o jornal Pagina 12 nesta segunda-feira (30). 

A medida atende a um pedido apresentado pela Confederação Geral do Trabalho (CGT), principal central sindical argentina.

A decisão foi tomada pelo juiz Raúl Horacio Ojeda, que considerou preenchidos os requisitos necessários para avançar com uma ação que questiona a constitucionalidade da norma. O magistrado também rejeitou os argumentos apresentados pela Casa Rosada, que contestavam a legitimidade da CGT e apontavam uma suposta interferência do Judiciário sobre o Legislativo.

Com isso, fica suspensa parte significativa da lei 27.802, promulgada no início de março, incluindo dispositivos relacionados à sindicalização, à negociação coletiva e ao direito de greve. A avaliação do juiz aponta que a aplicação imediata dessas regras poderia gerar "prejuízos graves de impossível reparação ulterior".

Ojeda destacou ainda que a atuação do Judiciário, nesse caso, está vinculada ao controle de constitucionalidade das leis. Segundo ele, a decisão busca garantir segurança jurídica e evitar uma multiplicação de disputas judiciais no futuro.

A ação apresentada pela CGT questiona mudanças introduzidas em diferentes normas trabalhistas, como a Lei de Contrato de Trabalho, regras sobre convenções coletivas e dispositivos que tratam de associações sindicais e trabalho rural. A central também mencionou possíveis conflitos com convenções internacionais que tratam da proteção de direitos trabalhistas.

Na decisão, obtida pelo jornal La Nación, o juiz afirmou que "uma suspensão provisória evitará danos maiores do que os que provocaria e impedirá efeitos jurídicos muito graves e irreversíveis", ao justificar a concessão da medida cautelar. O parecer favorável do Ministério Público, representado pelo fiscal Javier Fernández Madrid, reforçou o entendimento.

A CGT foi representada no processo por dirigentes de diferentes setores, enquanto a defesa do governo solicitou a rejeição do pedido sob o argumento de "inexistencia del caso". Além disso, o Executivo tentou questionar a representatividade da central sindical, alegando que ela não abrange todos os trabalhadores.

Ojeda rejeitou essa linha de argumentação e afirmou que a entidade possui legitimidade para contestar os artigos da reforma. Ele também observou inconsistências na defesa oficial, ao apontar que parte das normas questionadas não foi devidamente abordada pelo governo.

Ao tratar da relação entre os poderes, o magistrado declarou que a intervenção judicial é necessária para assegurar o equilíbrio institucional.