STF limita valor de penduricalhos do Judiciário e do MP a 35% do teto constitucional

O teto atual é de R$ 46.366,19, o que significa que o montante para benefícios, como auxílio-moradia e auxílio-transporte, fica limitado a R$ 16.228,17.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (25), limitar o valor das verbas de natureza indenizatória, popularmente conhecidas como penduricalhos, para funcionários do Judiciário e do Ministério Público.

A decisão foi unânime ao permitir alguns pagamentos, até o limite de 35% do teto constitucional, atualmente em R$ 46.366,19.

"Entre os benefícios que poderão ser pagos, estão vantagens como tempo de antiguidade, diárias, indenização por férias não gozadas, acumulação de jurisdição, entre outros", explica a Agência Brasil. Por terem respaldo legal e serem classificados como verbas indenizatórias, esses benefícios ficam fora do limite do teto constitucional. Na prática, juízes e promotores seguem podendo receber valores acima desse limite.

Estimativas do STF, citadas pelo veículo, apontam que as novas regras devem, ainda assim, gerar uma economia de R$ 7,3 bilhões aos cofres públicos.