O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória que reforça as regras para o cumprimento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas e amplia a fiscalização no setor.
A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quinta-feira (19), altera a Lei nº 13.703/2018 e estabelece mecanismos mais rigorosos de controle, com destaque para a obrigatoriedade do registro das operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
O sistema reunirá dados sobre os fretes, como valores pagos e piso mínimo aplicável, permitindo à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) identificar e até bloquear operações abaixo do valor legal.
Entre as mudanças, estão penalidades mais duras para empresas transportadoras, que podem incluir suspensão do registro e cancelamento da autorização por até dois anos em casos graves ou de reincidência. Transportadores autônomos não serão alvo dessas suspensões.
A MP também prevê multas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação para contratantes que descumprirem o piso do frete, além da possibilidade de proibição de contratar novos serviços e responsabilização de sócios por meio da desconsideração da personalidade jurídica.
A fiscalização será reforçada com a integração de dados entre a ANTT, a Receita Federal e fiscos estaduais e municipais, com vinculação do CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), ampliando o controle sobre o transporte de cargas no país.