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Dino decide que juiz não pode ser punido com aposentadoria compulsória por infração grave

Ministro do STF apresentou entendimento de que infrações graves cometidas por magistrados devem ser punidas com a perda do cargo e salário.
Dino decide que juiz não pode ser punido com aposentadoria compulsória por infração graveGettyimages.ru / NurPhoto

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que infrações graves cometidas por magistrados não podem resultar em aposentadoria compulsória como punição.

Em sua decisão, o ministro anulou um julgamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia aplicado essa sanção a um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), segundo informa o Conjur.

Segundo Dino, a Reforma da Previdência de 2019 eliminou o fundamento constitucional que permitia utilizar a aposentadoria compulsória como penalidade administrativa.

O ministro afirmou que em casos graves, a sanção adequada deve ser a perda do cargo por meio de ação judicial específica.

Dupla aposentadoria compulsória

A decisão foi proferida nos autos de uma ação apresentada ao STF em 2024 por um juiz afastado do TJ-RJ, que contestava decisões administrativas que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado havia sido alvo de inspeção da corregedoria do tribunal por supostas irregularidades durante sua atuação na comarca de Mangaratiba.

Entre os possíveis ilícitos, a morosidade deliberada na tramitação de processos para favorecer grupos políticos locais, liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e decisões que teriam beneficiado policiais militares ligados a milícias.

O TJ-RJ aplicou ao juiz sanções disciplinares, incluindo censura, remoção e duas aposentadorias compulsórias, punições confirmadas pelo CNJ.

Ao analisar o caso, Dino apontou falhas no procedimento disciplinar, afirmando que houve "tumulto procedimental", com decisões contraditórias e instabilidade na condução do julgamento.

No entendimento do ministro, após a Reforma da Previdência, a Constituição passou a tratar a aposentadoria apenas como benefício previdenciário destinado à subsistência após o fim da atividade laboral.

Dessa forma, eventuais infrações graves cometidas por magistrados devem ser punidas com a perda do cargo, e não com aposentadoria compulsória.