
Justiça suspende processo contra Breno Altman por publicações sobre Hamas

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou o trancamento da ação penal aberta pela Confederação Israelita do Brasil (CONIB) no Ministério Público Federal (MPF) contra o jornalista Breno Altman. As informações foram divulgadas pelo portal Opera Mundi nesta segunda-feira (16).
A entidade havia acusado o fundador do portal de suposta incitação ao crime e apologia de crime ou criminoso, com base em 15 publicações feitas nas redes sociais em 7 de outubro de 2023, data do ataque do Hamas contra Israel.
Na denúncia, o procurador Maurício Fabretti argumentou que seria "inverossímil que o denunciado não tivesse a intenção, ainda que secundária, de comparar judeus, ou ao menos parte do povo judeu, a ratos", alegando abuso no exercício da liberdade de expressão.

Após o registro da denúncia, a Polícia Federal abriu inquérito para investigar o caso e concluiu que não havia crime nas publicações. Ainda assim, o Ministério Público Federal decidiu apresentar denúncia à Justiça, que foi aceita parcialmente em primeira instância.
A defesa do jornalista, representada pelos advogados Pedro Serrano e Fernando Hideo Lacerda, recorreu ao TRF-3 solicitando o trancamento da ação penal. O pedido foi acolhido pelo relator do caso, desembargador Ali Mazloum. O MPF ainda pode recorrer da decisão.
Ao analisar o caso, o tribunal entendeu que a caracterização do Hamas como "movimento de resistência" ou a manifestação de solidariedade política ao grupo não configura crime no Brasil, por se tratar de opinião inserida no debate político internacional.
Mazloum concluiu que as publicações "inserem-se no âmbito da opinião e da justificativa política de eventos complexos relacionados ao conflito Israel-Palestina" e que estão protegidas pela liberdade de expressão.
Segundo o desembargador, ainda que possam ser consideradas polêmicas, as manifestações não configuram "comando, convocação ou estímulo direto e específico à prática de crime determinado".
Ele também destacou que não houve "exaltação ou glorificação positiva e inequívoca de um fato criminoso ou de seu autor", mas sim análises e posicionamentos políticos sobre um conflito internacional.
Com esse entendimento, o relator afirmou que a continuidade do processo representaria um "constrangimento ilegal" e determinou o trancamento da ação penal por falta de justa causa.
