EUA flexibilizam sanções sobre petróleo e fertilizantes da Venezuela

As autorizações estão restritas a empresas americanas ou permitidas por Washington a operar no país sul-americano.

O Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros dos Estados Unidos (OFAC), órgão vinculado ao Departamento do Tesouro, publicou nesta sexta-feira (13) três novas licenças que aliviam parcialmente as sanções impostas por Washington sobre o petróleo e os fertilizantes produzidos na Venezuela.

Na primeira delas, numerada como 46B, "são autorizadas as atividades que sejam habitualmente incidentais e necessárias para a extração, exportação, reexportação, venda, revenda, fornecimento, armazenamento, comercialização, compra, entrega ou transporte de petróleo de origem venezuelana, incluindo o refino desse petróleo, ou de produtos petroquímicos de origem venezuelana para sua importação aos EUA, por parte de uma entidade americana estabelecida".

Em linha semelhante, a segunda licença autoriza operações "que sejam habitualmente incidentais e necessárias para o fornecimento, por parte dos EUA ou de uma pessoa americana, de bens, tecnologia, software ou serviços para a exploração, desenvolvimento ou produção de petróleo, gás ou produtos petroquímicos na Venezuela".

A isso se somam ações destinadas à "geração, transmissão, armazenamento ou distribuição de eletricidade na Venezuela".

Da mesma forma, e em linha com a recentemente reformada Lei Orgânica de Hidrocarbonetos, a terceira licença (49A) autoriza "contratos contingentes relacionados à negociação e à celebração de novos contratos de investimento em petróleo, gás, produtos petroquímicos ou operações do setor elétrico na Venezuela".

No entanto, o texto adverte que empresas e indivíduos interessados em firmar esses acordos comerciais com o país bolivariano devem obter uma autorização individual da OFAC.

Condições e restrições

Em continuidade à política de alívio das medidas coercitivas unilaterais contra a Venezuela implementada por Washington desde fevereiro passado, os contratos, embora firmados com Caracas, deverão ser regidos pelas leis dos Estados Unidos. Além disso, qualquer controvérsia será resolvida em tribunais americanos.

Em adendo, o documento especifica que "todo pagamento monetário a uma pessoa bloqueada, com exceção de impostos, permissões ou taxas locais, deverá ser realizado nos Fundos de Depósito de Governos Estrangeiros" ou em outra conta designada pelo Departamento do Tesouro dos EUA, conforme estabelecido na Ordem Executiva 14.373, de 9 de janeiro de 2026.

Essa disposição inclui o Estado venezuelano e qualquer uma de suas entidades, uma vez que a Casa Branca renovou por mais um ano as sanções contra a Venezuela, ao considerar que as condições no país continuam "representando uma ameaça incomum e extraordinária para a segurança nacional e a política externa" dos Estados Unidos.

Os documentos proíbem explicitamente pagamentos por meio de troca de dívidas, bem como pagamentos em espécie, tokens ou criptomoedas. A isso se somam quaisquer intercâmbios que envolvam "navios bloqueados".

Também são proibidas transações relacionadas ao setor petrolífero venezuelano com pessoas localizadas ou organizadas "sob as leis da Federação da Rússia, da República Islâmica do Irã, da República Popular Democrática da Coreia e da República de Cuba", além da República Popular da China, bem como com qualquer entidade total ou parcialmente controlada por esses países ou por indivíduos vinculados a eles.