
Corte Constitucional da Itália mantém lei que restringe cidadania por descendência

A Corte Constitucional da Itália negou questionamentos contra a lei que restringe o reconhecimento automático da cidadania italiana por descendência para pessoas nascidas no exterior. A decisão foi anunciada na quinta-feira (12) pelo tribunal em comunicado oficial.
O caso foi levado à Corte pelo Tribunal de Turim, que contestava o decreto-lei nº 36 de 2025, posteriormente convertido na lei nº 74 de 2025, que introduziu mudanças nas regras de cidadania italiana.

A norma estabelece que pessoas nascidas fora da Itália e que possuem outra cidadania não são consideradas automaticamente cidadãs italianas por descendência. A regra admite exceções, como para quem solicitou o reconhecimento da cidadania até 27 de março de 2025.
Também podem obter o reconhecimento aqueles que tenham pai ou avô exclusivamente italiano, ou cujo pai ou adotante tenha residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento ou da adoção.
O Tribunal de Turim argumentava que a lei criava uma distinção arbitrária entre pedidos apresentados antes e depois de março de 2025, e poderia implicar uma retirada retroativa da cidadania. A Corte Constitucional concluiu, no entanto, que essas críticas não procedem.
Segundo o tribunal, as disposições também não violam normas da União Europeia sobre cidadania. Outras contestações baseadas em tratados internacionais foram consideradas inadmissíveis pela Corte.
