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Lula sanciona lei que criminaliza bullying e cyberbullying

Em caso de cyberbullying a pena pode ser de 2 a 4 anos de prisão, além de multa.
Lula sanciona lei que criminaliza bullying e cyberbullyingLegion-media.ru / Photothek

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira uma lei que inclui o bullying e cyberbullying no Código Penal, com previsão de multa e detenção. As condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal.

O texto define bullying como "intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais".

No caso de bullying, a lei prevê uma multa, já em caso de cyberbullying a pena pode ser de 2 a 4 anos de prisão, além de multa.

Agora, o Código Penal brasileiro também prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo (mais de 3 autores), se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.

Aumento de penas

Além disso, a lei tipifica os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como hediondos, o que significa que, o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória.

Há a previsão ainda do aumento da pena de dois crimes já previstos no Código Penal. Por exemplo, a nova lei prevê que a pena por matar uma criança menor de 14 anos seja aumentada em dois terços caso o crime tenha sido cometido em uma escola (pública ou privada). O crime de indução ou auxílio ao suicídio terá a pena atual, de 2 a 6 anos de reclusão, duplicada se o autor é "líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável".

A nova legislação institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, plano nacional que tem como objetivo garantir atendimento, inclusive à família, para casos de abuso e de exploração sexual de menores de idade e aprimorar as ações de prevenção e combate a estas práticas.