STF julga constitucionalidade de anistia a partidos que ignoraram cotas raciais e de gênero

Emenda de 2022 suspendeu punições para siglas que não respeitaram cotas obrigatórias de mulheres e negros em eleições passadas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta quarta-feira (11), a julgar a ação que questiona a mudança na Constituição Federal que suspendeu punições a partidos que não cumpriram cotas de raça e gênero, nem destinaram recursos mínimos para esses grupos em eleições anteriores a 2022.

A ação foi apresentada em 2023 pelo partido Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq). As entidades argumentam que o texto da mudança é incompatível "com os princípios fundamentais e as garantias individuais e coletivas estabelecidas na Constituição".

"Ao afastar a aplicação de sanções, inclusive a devolução de valores, multas ou suspensão do fundo partidário, aos partidos que descumpriram a cota mínima de recursos ou não destinaram valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições anteriores, a Emenda Constitucional impugnada viola o princípio da isonomia racial", diz o pedido.

Os artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional 117/2022 determinam que o descumprimento dessas regras eleitorais não resultará em sanções de qualquer natureza aos partidos políticos, como devolução de valores, multa ou suspensão do fundo partidário das eleições anteriores à sua publicação.

Os dispositivos também permitem que os partidos políticos utilizem recursos destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres em eleições subsequentes, mesmo que não tenham cumprido com suas obrigações anteriores.

Sobre isso, o pedido da Rede e da Fenaq diz que, ao "permitir que os partidos políticos utilizem os recursos destinados à promoção e difusão da participação política das mulheres em eleições subsequentes, mesmo que não tenham cumprido com suas obrigações anteriores, a referida Emenda Constitucional viola o princípio da igualdade de gênero".

A análise do caso teve início com o relatório do relator, o ministro Gilmar Mendes. Em seguida, os participantes do processo apresentam os argumentos aos ministros.