
Justiça condena Uber por discriminar homem cego com cão-guia
A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a Uber pague R$ 56 mil a um homem cego que teve corridas negadas por motoristas por estar acompanhado de um cão-guia. A informação foi publicada pelo g1 nesta terça-feira (10).
Entre 2019 e 2023, Francis Guimarães enfrentou recusas de motoristas em pelo menos sete ocasiões em Porto Alegre, Canoas e Alvorada.

Em vários episódios, os condutores cancelaram as corridas ou impediram o início da viagem devido à presença do animal.
Todos os casos foram registrados em boletins de ocorrência e houve abertura de inquérito da Delegacia de Combate à Intolerância de Porto Alegre.
"Vitória coletiva"
O juiz Jorge Alberto Silveira Borges destacou na sentença que pessoas cegas têm direito de entrar e permanecer com cães-guia em qualquer transporte, conforme o artigo 1º da Lei Federal 11.126/2005, e que a recusa configura ato ilícito e prática discriminatória.
Segundo o magistrado, as políticas de inclusão apresentadas pela Uber não afastam a responsabilidade, já que os episódios ocorreram de forma reiterada e, em alguns casos, pelo mesmo motorista.
A Uber, em nota, alegou que "não tolera qualquer forma de discriminação em viagens pelo aplicativo e reafirma o seu compromisso de promover o respeito, igualdade e inclusão para todas as pessoas". A empresa não informou se pretende recorrer da decisão.
Para Francis Guimarães, secretário de Tecnologia e Acesso à Informação da Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB), a sentença representa uma "vitória coletiva".

