
Lula sanciona lei que impede relativização de estupro contra menores de 14 anos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou neste domingo (8) a Lei nº 15.353, que altera o Código Penal para tornar explícita a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
A nova legislação modifica o artigo 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para estabelecer de forma expressa que a vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada.
O texto determina que as penas previstas se aplicam independentement:
- do consentimento da vítima
- de experiência sexual anterior
- da existência de relações anteriores
- de eventual gravidez resultante do crime
Nas redes sociais, Lula afirmou que a medida busca impedir interpretações que reduzam a proteção das vítimas. "Com essa mudança em nosso Código Penal, agora não há mais brechas para relativizações, nem chances para que abusadores tentem se livrar das penas, alegando, por exemplo, que as relações foram consentidas ou que não resultaram em gravidez".

De acordo com a legislação brasileira, são considerados vulneráveis, para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável, menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou outra condição, não possuem discernimento ou não conseguem oferecer resistência.
A proposta foi apresentada pela deputada Laura Carneiro e surgiu após decisões judiciais que teriam considerado circunstâncias como relacionamento prévio ou gravidez para mitigar a vulnerabilidade da vítima.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 indicam índices elevados de violência sexual contra crianças, especialmente na faixa etária de 10 a 13 anos.
O governo afirma que a lei não cria um novo tipo penal nem altera as penas previstas, mas reforça a segurança jurídica e a aplicação da legislação no combate à violência sexual contra crianças.
