Dino anula quebra de sigilo da CPMI do INSS para Lulinha e outros envolvidos

O ministro decidiu que a votação em bloco de requerimentos violou garantias constitucionais. A comissão deverá realizar novas deliberações para acessar dados bancários e fiscais.

Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta quinta-feira (5) as quebras de sigilo bancário e fiscal da CPMI do INSS a todos os alvos de uma votação coletiva. A medida inclui Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, e outros investigados pela comissão parlamentar.

A decisão amplia entendimento anterior que atendia à empresária Roberta Luchsinger. Dino considerou que a votação de 87 requerimentos de forma conjunta violou o devido processo legal, que exige fundamentação individualizada para a adoção de medidas excepcionais e invasivas como a quebra de sigilo.

"Com efeito, como equivocadamente houve a votação 'em globo' em um único momento na Sessão do dia 26 de fevereiro de 2026, é impossível – inclusive em face do princípio lógico da não contradição – que o referido ato seja nulo para alguns e válido para outros. Tal situação geraria insegurança jurídica e intermináveis debates (...) com a altíssima probabilidade de desconsideração das provas colhidas no relevante Inquérito Parlamentar", escreveu o ministro na decisão.

A decisão, agora, estabelece que a comissão parlamentar pode realizar novas deliberações sobre os pedidos de quebra de sigilo. Para isso, os parlamentares deverão votar cada requerimento de maneira individual, respeitando o dever de motivação das decisões judiciais e administrativas.