
'Decisão arbitrária': Cuba critica expulsão de diplomatas de sua Embaixada no Equador

Cuba repudiou nesta quarta-feira (4) a decisão do Equador de declarar persona non grata o embaixador de Cuba em Quito, Basilio Antonio Gutiérrez García, bem como todos os membros do pessoal diplomático, consular e administrativo da missão de Havana, qualificando-a como "arbitrária e injustificada".
"Trata-se de um ato não amistoso e sem precedentes, que prejudica significativamente as históricas relações de amizade e cooperação entre ambos os países e povos. Esta ação demonstra, além disso, o desprezo do atual governo do Equador pelas práticas e cortesias diplomáticas observadas pela comunidade internacional", manifestou o Ministério das Relações Exteriores de Cuba em um comunicado.
De acordo com a Chancelaria cubana, o Ministério das Relações Exteriores e Mobilidade Humana da República do Equador anunciou sua decisão por meio de uma Nota Verbal, nesta quarta-feira (4), sem apresentar qualquer argumento.

"O Ministério reafirma categoricamente que o pessoal da Embaixada de Cuba em Quito, conforme estabelecido pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961, cumpriu estritamente o respeito às leis e regulamentos do Equador, sem se imiscuir nos assuntos internos desse Estado", diz o comunicado de Havana.
Além disso, a Chancelaria cubana destacou que "não parece casual que [a decisão] tenha sido tomada em um contexto caracterizado pelo reforço da agressão dos norte-americanos contra Cuba e das fortes pressões do governo desse país sobre terceiros Estados para que se somem a essa política".
"Cuba está convencida de que o povo equatoriano saberá defender os laços de solidariedade e irmandade com Cuba", sublinhou.
Decisão do Equador
Na decisão equatoriana, emitida pelo Ministério das Relações Exteriores, é dado um prazo de 48 horas para que Gutiérrez e o restante dos funcionários cubanos abandonem o território.
No documento não são especificadas as razões da declaração e expulsão do pessoal diplomático cubano, apenas faz-se menção à Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961, em particular ao disposto em seu artigo 9º.
Esse texto, entre outras coisas, diz: "O Estado acreditado poderá, a qualquer momento e sem ter que expor os motivos de sua decisão, comunicar ao Estado acreditante que o chefe ou outro membro do pessoal diplomático da missão é persona non grata, ou que qualquer outro membro do pessoal da missão não é aceitável. O Estado acreditante retirará, então, essa pessoa ou porá termo às suas funções na missão, conforme o caso".

