Pablo Marçal é proibido pela Justiça de frequentar prostíbulos

O processo envolve acusação de falsificação de documento contra um adversário político.

A juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto proibiu, por um prazo de dois anos, o ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), de deixar Barueri sem autorização judicial e de frequentar bares, boates e casas de prostituição.

A decisão foi tomada pela 386ª Zona Eleitoral de Barueri, São Paulo, e integra um acordo homologado no âmbito de ação penal eleitoral relacionada à divulgação de um laudo médico falso contra o então adversário Guilherme Boulos (PSOL) durante a campanha de 2024. A informação foi publicada pelo Valor Econômico na terça-feira (24).

Pelo acordo de suspensão condicional do processo, Marçal também deverá comparecer periodicamente à Justiça e pagar R$ 5 mil a uma entidade de recuperação de dependentes químicos. Se cumprir as condições, o processo poderá ser extinto ao fim do prazo.