O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a liminar do ministro Flávio Dino que determinou a revisão, em até 60 dias, de verbas pagas a servidores que possam ultrapassar o teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366. Atualizado na terça-feira (24) no portal oficial do STF, o processo já está em vigor e aguarda referendo dos ministros.
Ao fim do prazo, qualquer verba sem previsão legal expressa deverá ser imediatamente suspensa.
O que está em jogo
Pela Constituição, nenhum servidor pode receber acima do salário dos ministros do STF. Na prática, porém, verbas classificadas como indenizatórias têm permitido vencimentos superiores ao limite.
Na decisão, Dino mencionou exemplos como auxílios pagos sem comprovação efetiva de despesa e licenças convertidas em dinheiro. Segundo o ministro, o Supremo já julgou milhares de processos sobre o tema e não é razoável que a Corte tenha de reavaliar continuamente novas tentativas de ultrapassar o teto.
Proibida a criação de novas parcelas
Além de determinar a revisão das verbas atuais, o ministro vedou a criação de novos pagamentos que superem o limite constitucional. Também proibiu o reconhecimento de supostos direitos retroativos surgidos após a liminar concedida em 5 de fevereiro, exceto os valores já recebidos até aquela data.
A única exceção prevista é a eventual edição de uma lei nacional regulamentando quais verbas indenizatórias podem ficar fora do teto, conforme estabelece a Emenda Constitucional 135/2024. Essa norma, contudo, ainda não foi aprovada pelo Congresso.
Pressão por regulamentação
O ministro Dino classificou a demora legislativa como um "vácuo normativo" e determinou a comunicação formal ao presidente da República e aos chefes da Câmara e do Senado.
Enquanto isso, todos os órgãos públicos deverão divulgar, de forma detalhada:
cada verba paga;
o valor correspondente;
o critério de cálculo;
a base legal que autoriza o pagamento.
A decisão será submetida ao referendo do Plenário, mas já produz efeitos.
De caso específico a alcance nacional
A liminar teve origem em ação movida por procuradores municipais de Praia Grande (SP), mas o alcance da decisão se estende a toda a administração pública.
O julgamento pode redefinir os limites das verbas indenizatórias no serviço público e pressionar o Congresso a finalmente regulamentar o tema. Até lá, o teto constitucional permanece no centro do debate sobre remuneração no Estado brasileiro.