O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou na segunda-feira (23) que verbas de caráter indenizatório, conhecidas como penduricalhos, só podem ser concedidas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público se estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
Na liminar, Gilmar estabeleceu prazos para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais ajustem seus pagamentos. As verbas baseadas em leis estaduais devem ser suspensas em até 60 dias, enquanto aqueles institutos por decisões administrativas ou normas secundárias precisam ser interrompidos em 45 dias.
"Quaisquer parcelas indenizatórias (indenizações, gratificações, adicionais e outros congêneres) somente podem ser pagas se previstas em leis editadas pelo Congresso Nacional", destacou o ministro em sua decisão.
Impacto nos subsídios do Judiciário
Gilmar também explicou que a Constituição estabelece uma vinculação direta entre os subsídios dos magistrados e o teto do funcionalismo público, representado pelos ministros do STF. Isso significa que qualquer aumento nos salários dos ministros do Supremo impacta automaticamente a remuneração dos juízes estaduais, devido ao escalonamento previsto no texto.
Contudo, ele destacou que esse mecanismo de escalonamento não pode se aplicar a verbas indenizatórias, os "penduricalhos", que provocariam um "enorme desequilíbrio".
Se permitida sua criação em âmbito estadual ou administrativo, segundo Gilmar, esses penduricalhos gerariam disparidades de remuneração incompatíveis com o caráter nacional do Poder Judiciário e com o princípio da igualdade perante a lei, que fundamentam o escalonamento das funções na Constituição.
"O caráter nacional e a isonomia que orientam o Poder Judiciário revelam a incompatibilidade com a permissão para que cada Tribunal crie, seja através de decisões administrativas, seja mediante ato normativo interno, seja por meio do encaminhamento de projeto de lei ao Poder Legislativo estadual pertinente, verbas de caráter indenizatório", indicou o ministro.