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STF encerra investigação sobre atuação de Zambelli no exterior

Decisão de Alexandre de Moraes segue parecer da Procuradoria-Geral da República, que afirmou não haver elementos para abertura de ação penal.
STF encerra investigação sobre atuação de Zambelli no exteriorLula Marques | EBC

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal,determinou o arquivamento do Inquérito que apurava a conduta da ex-deputada Carla Zambelli por suposta prática dos crimes de coação no curso do processo e obstrução de investigação envolvendo organização criminosa.

A decisão foi assinada na sexta-feira (13), após manifestação da Procuradoria-Geral da República pelo encerramento do caso. Segundo o despacho, o Ministério Público, titular da ação penal pública, concluiu que não há elementos suficientes para dar início a um processo criminal.

O inquérito foi instaurado para investigar declarações e publicações feitas por Zambelli após ela deixar o Brasil em 3 de junho de 2025, depois de tomar conhecimento de uma condenação na Ação Penal. À época, ela anunciou em fontes abertas a intenção de repetir condutas atribuídas a Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo, adaptadas ao contexto europeu.

De acordo com a manifestação da PGR, "embora Carla Zambelli Salgado de Oliveira tenha insinuado, em diversas entrevistas e publicações em redes sociais, o plano de convencer autoridades europeias a influenciarem as instituições brasileiras, as diligências investigativas não apontaram efetiva materialização da conduta delitiva". 

A Polícia Federal também informou que, apesar de declarações públicas sobre a intenção de frustrar a aplicação da lei penal, não foram identificados atos concretos que comprometessem o andamento de ações penais.

As investigações incluíram a análise de publicações em redes sociais e o recebimento de valores via Pix. Informações do Banco Central indicaram repasses pulverizados, em sua maioria de até R$ 100,00, realizados por apoiadores após campanha de arrecadação divulgada antes e depois da saída do país.

A PGR destacou ainda que não foram identificados "concreto conluio com agentes estrangeiros ou nacionais, tampouco ações diversas que detivessem o condão de impactar o trâmite de inquéritos ou de ações penais no âmbito do Supremo Tribunal Federal". 

Ao decidir, Moraes ressaltou que, diante do pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público no prazo legal, não cabe ação privada subsidiária. O ministro determinou o encerramento da investigação, com ressalva da possibilidade de reabertura caso surjam novas provas, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal.