Por unanimidade, STF enquadra caixa 2 como crime eleitoral e improbidade

Decisão permite responsabilização simultânea em esferas distintas e fortalece combate a irregularidades em campanhas.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que o uso de recursos não declarados em campanhas eleitorais configura crime eleitoral e também ato de improbidade administrativa. O entendimento foi firmado em julgamento virtual encerrado nesta sexta-feira (6).

Com a decisão, investigados por caixa dois poderão ser responsabilizados simultaneamente na Justiça Eleitoral e na Justiça Comum, o que amplia o alcance das punições. O caso passa a ter repercussão geral, obrigando instâncias inferiores a seguirem o mesmo entendimento.

Na esfera eleitoral, as penas incluem reclusão de até cinco anos e aplicação de multa. Já no âmbito cível, o enquadramento por improbidade pode levar à suspensão de direitos políticos e à proibição de firmar contratos com o poder público.

O relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, destacou que a autonomia entre as esferas penal, eleitoral e administrativa permite sanções distintas para a mesma conduta. Também ficou estabelecido que decisões da Justiça Eleitoral que afastem a existência do fato ou a autoria do acusado influenciam diretamente eventuais ações administrativas.