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Delcy Rodríguez promulga reforma da Lei de Hidrocarbonetos; entenda mudanças:

Norma aprovada por unanimidade no parlamento busca atrair investimentos e elevar a produção de petróleo.
Delcy Rodríguez promulga reforma da Lei de Hidrocarbonetos; entenda mudanças:Humberto Matheus/NurPhoto / Gettyimages.ru

A presidente encarregada da Venezuela, Delcy Rodríguez, promulgou nesta quinta-feira (29) a reforma parcial da Lei Orgânica de Hidrocarbonetos, texto aprovado por unanimidade poucas horas antes pelo parlamento venezuelano.

Rodríguez, que assumiu o cargo por mandato constitucional após o sequestro do presidente Nicolás Maduro por tropas dos Estados Unidos, em 3 de janeiro, assinou a nova legislação durante um ato de massas com trabalhadores do setor petrolífero em Caracas, capital do país.

A reforma tem como objetivo atrair investidores para a exploração de campos ainda não desenvolvidos e, assim, elevar a produção de petróleo da Venezuela, que detém as maiores reservas do planeta.

"De que servem as maiores reservas do planeta se não podemos convertê-las em salários, em hospitais, em alimentação, em educação?", questionou Rodríguez. Segundo ela, a lei permite dar "o verdadeiro salto histórico, qualitativo", para que essas riquezas possam se transformar "na maior felicidade" que os venezuelanos podem alcançar.

Entenda a nova lei:

A reforma parcial da Lei Orgânica de Hidrocarburos aprovada pela Assembleia Nacional venezuelana reconfigura o marco legal do setor petrolífero para responder às "novas dinâmicas de produção energética". O novo texto consolida três pilares fundamentais: mudança no papel das empresas operadoras, maior flexibilidade nas regalías (royalties) e aumento das garantias jurídicas para investidores, com o objetivo declarado de atrair fluxos de capital nacionais e internacionais e facilitar a exploração de campos petrolíferos pouco desenvolvidos ("greenfields").

A legislação define três modalidades de operação no setor: companhias estatais, empresas mistas com participação majoritariamente estatal e empresas privadas domiciliadas com contratos específicos. Entre as novidades, foram incluídos os chamados Contratos de Participação Produtiva (CPP), em que empresas privadas podem assumir integralmente os custos e riscos de atividades primárias (exploração, extração, transporte e comercialização), recebendo remuneração com base em participação percentual sobre os volumes produzidos, sem que o Estado contraia dívidas diretas. Ao fim do contrato, os ativos retornam ao controle estatal sem indenização.

Antes da reforma, a Lei Orgânica de Hidrocarbonetos estabelecia um modelo rígido, no qual o Estado exercia controle quase total sobre toda a cadeia produtiva, com regalías elevadas e fixas, pouca flexibilidade para negociações contratuais e forte dependência de empresas mistas com participação majoritária estatal, o que limitava a entrada de novos operadores no setor.