A morte do cão Orelha, na Praia Brava, em Florianópolis (SC), provocou comoção em todo o país. Quatro adolescentes estão sendo investigados sob suspeita de espancar o animal, conhecido como cão comunitário da região. O caso reacendeu o debate sobre maus-tratos a animais e suas punições legais.
Embora a conduta de maus-tratos a animais seja crime previsto na Lei nº 9.605/1998, os quatro adolescentes, por serem menores de 18 anos, responderão por medidas socioeducativas previstas na Lei nº 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — e não por prisão.
O que a lei diz
O artigo 32 da Lei nº 9.605/1998 descreve maus-tratos como qualquer ato que cause dor ou sofrimento a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Exemplos de condutas consideradas maus-tratos, segundo a Polícia Civil de Santa Catarina, incluem:
Ferir, mutilar ou envenenar animais;
Realizar rinhas ou práticas de zoofilia;
Abandonar o animal ou não fornecer comida e água diariamente;
Manter o animal em espaços pequenos, sem higiene ou ventilação;
Expor o animal a condições climáticas adversas sem proteção;
Infligir sofrimento com métodos de punição para treinamento ou exibição;
Negar assistência veterinária necessária.
A recente atualização trazida pela Lei Sansão (14.064/2020) trouxe uma mudança para quem maltrata cães ou gatos, que passam a cumprir pena de reclusão de dois a cinco anos, reforçando a proteção legal a esses animais.
Medidas socioeducativas previstas para menores
A maioridade penal no Brasil, entretanto, é definida em 18 anos de idade, de acordo com o Artigo 228 da Constituição, o Artigo 27 do Código Penal e o Artigo 104 do ECA. Em outras palavras, pessoas abaixo dos 18 anos não podem ser acusadas em procedimentos criminais.
A responsabilização para adolescentes, alternativamente, é formalizada por atos infracionais análogos a crimes; no caso em questão, por ato infracional análogo ao crime de maus-tratos.
Dessa forma, os quatro investigados estão sujeitos a medidas do ECA, que incluem:
Advertência: repreensão verbal aplicada pelo juiz;
Obrigação de reparar o dano: ressarcimento, restituição ou compensação pelo prejuízo causado;
Prestação de serviços à comunidade: atividades em entidades públicas ou ONGs por até seis meses, com carga de até 8 horas semanais;
Liberdade assistida: acompanhamento por orientador por no mínimo seis meses, incluindo apoio familiar e escolar;
Semiliberdade: restrição parcial de liberdade, permitindo estudo ou trabalho externo, com retorno noturno obrigatório;
Internação: privação de liberdade em entidade especializada, por tempo indeterminado, reavaliada a cada seis meses, com prazo máximo de três anos — aplicada em casos graves ou reincidentes.
O estado de Santa Catarina ainda noticiou que, após a coleta do depoimento de familiares dos adolescentes investigados, os depoentes — maiores de idade — responderão pelo crime de coação no curso do processo, alegando que tais familiares teriam coagido testemunhas para atrapalhar as investigações.
O crime, previsto no artigo 344 do Código Penal, implica em pena de um a quatro anos de prisão.
A agressão
O caso de agressão contra o cão Orelha teria ocorrido no dia 4 de janeiro de 2026, vindo a conhecimento da Polícia Civil de Santa Catarina somente no dia 16. As autoridades catarineneses indicaram seu compromisso com a investigação, que demanda a avaliação de mais de mil horas de gravações de circuitos de segurança públicos e privados.
Informações divulgadas pelo portal g1 apontam que não foram capturadas imagens do suposto ato de espancamento, levando à necessidade de avaliação conjunta do material para contexto e complementação com outros indícios, como relatos de testemunhas.
Orelha sobreviveu às agressões, sendo encontrado agonizando no dia seguinte por populares, que o encaminharam ao tratamento veterinário. Diante da gravidade das lesões, porém, Orelha passou por uma eutanásia, para poupá-lo do sofrimento.
O delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, apontou que os adolescentes teriam ainda praticado mais agressões contra outro animal comunitário, o cão Caramelo, em uma tentativa de afogamento na Praia Brava, em Florianópolis. Caramelo sobreviveu.
A imprensa local aponta que dois dos adolescentes envolvidos no caso teriam viajado para os Estados Unidos após as agressões. A Polícia Civil, em antecipação da comoção pública, teria planejado um esquema especial da segurança no aeroporto que receberá os jovens no seu retorno ao país. A data da chegada não foi revelada.
Reação legal
Segundo a Agência Pública, a comoção da morte do cachorro Orelha levou à aprovação da Lei nº 19.726 no estado de Santa Catarina, na terça-feira passada (22), que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário.
A lei proíbe o movimento forçado de animais comunitários sem justificativa técnica e aviso a cuidadores, reforça a vedação à prática de maus-tratos e estabelece uma diretriz para políticas públicas de cuidado.