
Brasileira ganha processo contra X por pornografia deepfake

A quadrinista Heloísa D’Angelo ganhou uma ação judicial contra a rede social X (antigo Twitter) devido à publicação de imagens falsas de nudez geradas por inteligência artificial, informou a Folha de S.Paulo nesta quarta-feira (28).

"Por causa da decisão favorável em primeira instância, gostaríamos que fosse precedente para esse tipo de situação", disse a cartunista ao veículo na sexta-feira (23). A empresa recorreu da decisão.
Os deepfakes foram publicados em 2024. Apesar de o X estar bloqueado no Brasil na época por ordem do STF, usuários acessaram a plataforma via VPN e compartilharam conteúdo ofensivo, incluindo as imagens falsas da artista.
Entraves à responsabilização
Heloísa enfrentou dificuldades para denunciar as publicações diretamente, por conta da suspensão da plataforma no Brasil, dependendo de amigos no exterior. Mesmo após tomar ciência e a iniciativa de reportar o conteúdo à moderação da plataforma, porém, o X se recusou a remover o material sob novas diretrizes implementadas por Elon Musk.
Ela ainda indicou que não conseguiu assistência facilmente nas delegacias especializadas, apontando que nem a delegacia da mulher ou a delegacia contra crimes cibernéticos tinham preparo para lidar com esse tipo de ocorrência. A artista conseguiu registrar a ocorrência em uma delegacia especializada em crimes de pedofilia, mas foi aconselhada e reduzir expectativas, diante do volume de casos.
A quadrinista conseguiu esta decisão favorável em uma ação civil, não criminal. "Nós só seguimos no processo porque, quando tivemos uma audiência de conciliação, a empresa não cedeu em nada: não quis fazer acordo, nem reparação financeira, nem compartilhar os dados do autor da postagem", afirmou Heloísa. Seu depoimento reitera a resistência de empresas transnacionais a cumprir com o dever de cuidado e responsabilização pelo conteúdo disponibilizado em suas plataformas, de acordo com o Marco Civil da Internet e com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal.
O juiz Raphael Ernane Neves, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, determinou a indenização por danos morais em seu favor, fixando o valor devido em mais de R$ 56 mil.

