Um tribunal russo considerou suficientes as provas reunidas pela Diretoria de Investigação Principal do Comitê de Investigação da Rússia para proferir uma sentença à revelia contra o cidadão brasileiro Nicolau Alex Rodrigo. O brasileiro foi declarado culpado pela prática de crime previsto na Parte 3 do Artigo 359 do Código Penal russo, referente à prática de mercenarismo.
Conforme apurado pelas investigações e confirmado pelo tribunal, desde março de 2024, Nicolau Alex Rodrigo atuou como mercenário integrando diferentes formações armadas ucranianas, participando de combates contra as Forças Armadas da Federação Russa em troca de remuneração material.
A sentença, proferida à revelia, impõe pena de 13 anos e 6 meses de prisão a serem cumpridos em colônia de regime severo. O condenado foi incluído na lista de procurados internacionais.