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Assembleia Nacional da Venezuela aprova Lei contra a pirataria

Instrumento jurídico surgiu no contexto do "bloqueio naval total" ordenado pelo presidente dos EUA, Donald Trump, e do ataque a dois petroleiros na costa venezuelana.
Assembleia Nacional da Venezuela aprova Lei contra a piratariaReprodução/Divulgação Redes Sociais/X @Asamblea_Ven

A Assembleia Nacional da Venezuela aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (23), o "Projeto de Lei para garantir a liberdade de navegação e comércio contra a pirataria, bloqueios e outros atos ilícitos internacionais".

O texto foi debatido e aprovado em sessão extraordinária em resposta ao "bloqueio naval total" ordenado pelo presidente dos EUA, Donald Trump, contra petroleiros que entram e saem do país e ao recente ataque a dois navios na costa venezuelana.

A proposta foi elaborada por uma comissão conjunta composta pelos presidentes das comissões permanentes de Política Interna; Política Externa, Soberania e Integração; Economia, Finanças e Desenvolvimento Nacional; e Defesa e Segurança Nacional.

Anteriormente, foi realizada uma consulta pública sobre o regulamento no Salão dos Escudos, no Palácio Legislativo Federal, sede da Assembleia Nacional.

O Projeto de Lei, aprovado em primeira leitura na última segunda-feira (22), busca "fazer cumprir as convenções globais que proíbem o ataque a navios, a pirataria e todos os crimes contra o comércio internacional", explicou o presidente venezuelano Nicolás Maduro na ocasião.

Um dos artigos do instrumento legal estabelece que "qualquer pessoa que promova, incite, solicite, invoque, favoreça, facilite, apoie, financie ou participe em atos de pirataria, bloqueio e outros crimes internacionais contra pessoas jurídicas que realizem operações comerciais com a República Bolivariana e suas entidades (...) será punida com pena de prisão de 15 a 20 anos e multas".

A proposta, que recebeu a aprovação dos deputados, baseia-se na Carta das Nações Unidas e na Convenção de Genebra sobre o Alto Mar (1958), que define como pirataria "qualquer ato ilícito de violência, detenção ou depredação" dirigido contra um navio ou aeronave em águas internacionais.

Além disso, a Lei recém-aprovada baseia-se na "Convenção para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Navegação Marítima" (1988), que estabelece que é crime para "qualquer pessoa que se apodere ilegalmente de um navio ou exerça controle sobre ele por meio de força, ameaça de força ou qualquer outra forma de intimidação".