Moraes autoriza cirurgia de Bolsonaro no Natal com vigilância da PF e proíbe eletrônicos

Defesa indicou urgência médica e solicitou internação no DF Star com realização da cirurgia em 25 de dezembro.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (23) que o ex-presidente Jair Bolsonaro seja internado no hospital DF Star, em Brasília, para a realização de uma cirurgia de hérnia inguinal. A internação ocorrerá na quarta-feira (24), com o procedimento cirúrgico previsto para o dia seguinte, quinta-feira (25), conforme solicitado pela defesa e aceito pela Procuradoria-Geral da República.

De acordo com a decisão, Bolsonaro será submetido a uma cirurgia eletiva para correção de hérnia inguinal bilateral, condição confirmada por laudo da Polícia Federal, que avaliou o estado de saúde do ex-presidente no dia 17 de dezembro. O parecer médico recomendou a realização do procedimento.

A condução ao hospital e a internação deverão ocorrer sob rígido esquema de segurança. O ministro determinou que o transporte seja feito pela Polícia Federal de forma discreta, com entrada pelas garagens do hospital. Durante todo o período da internação, será obrigatória a presença de ao menos dois agentes federais na porta do quarto, além de equipes de vigilância espalhadas por áreas internas e externas da unidade hospitalar.

Entre as restrições impostas, está a proibição do uso de quaisquer dispositivos eletrônicos no quarto hospitalar, como celulares e computadores, exceto os equipamentos médicos autorizados. A Polícia Federal será responsável por assegurar o cumprimento dessas medidas.

A decisão também autorizou a presença da esposa do custodiado, Michelle Bolsonaro, como acompanhante durante a internação. Qualquer outra visita deverá ser previamente autorizada pela Justiça.

A internação e a cirurgia ocorrem durante a execução penal que Bolsonaro cumpre, após ter sido condenado a 27 anos e 3 meses de prisão. A pena inclui 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, além de multa pecuniária de 124 dias-multa, conforme determinado pelo STF.