A Corte Internacional de Justiça (CIJ) anunciou nesta quinta-feira que não ordenará "medidas cautelares" contra o Equador após o processo movido pelo México por causa da invasão de sua embaixada em Quito em abril, que culminou com a prisão do ex-vice-presidente equatoriano Jorge Glas, a quem havia sido concedido asilo diplomático.
"O Tribunal conclui que as circunstâncias, conforme lhe parecem atualmente, não são de natureza tal que exijam o exercício de seu poder de indicar medidas provisórias", afirmou.
Entretanto, ressaltou que considera necessário "insistir na importância fundamental dos princípios consagrados na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas". E citou: "Nas relações entre Estados, não há requisito mais fundamental do que a inviolabilidade de diplomatas e embaixadas".
O México, que rompeu relações diplomáticas com Quito, solicitou ao tribunal que suspendesse o Equador como membro da Organização das Nações Unidas (ONU) e que realizasse "reparações abrangentes".
O país também solicitou, como medidas cautelares, que o Equador "garanta a total proteção e segurança da sede diplomática, dos bens nela contidos e dos arquivos, protegendo-os de qualquer forma de intrusão".
Exigia-se ainda que Quito autorizasse o Governo mexicano a desocupar a sede diplomática e a residência particular dos agentes diplomáticos; que garantisse que nenhuma ação fosse tomada que pudesse prejudicar os direitos do México em relação a qualquer decisão que a Corte pudesse proferir sobre o mérito; e que se abstivesse de qualquer ato ou conduta que pudesse agravar ou estender a disputa perante este tribunal.
Os fatos
As autoridades mexicanas expuseram como pelo menos 15 agentes de operações especiais equatorianos entraram em sua embaixada "sem autorização", bem como a agressão contra Roberto Canseco - chefe de Relações Exteriores e Assuntos Políticos do México no Equador - e a prisão de Glas, que estava refugiado no país desde dezembro passado.
Além disso, eles argumentaram que o incidente "não foi isolado", mas sucedeu "uma série de atos contínuos de intimidação e assédio", provocados pela chegada de Glas à sede diplomática e seu subsequente pedido de asilo, que foi concedido.
A queixa foi apresentada à CIJ em 11 de abril e, no mesmo dia, o tribunal confirmou o recebimento da queixa. Posteriormente, Quito respondeu com uma contra-queixa. Em resposta à reclamação do México, foram realizadas audiências públicas em 30 de abril e 1º de maio, nas quais ambos os países apresentaram seus argumentos.