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Lula assina decreto do indulto natalino e exclui condenados dos atos de 8 de janeiro

Entre os beneficiados estão presos com transtorno do espectro autista em grau severo, pessoas com HIV em estágio terminal, mulheres, além de condenados com paraplegia ou cegueira.
Lula assina decreto do indulto natalino e exclui condenados dos atos de 8 de janeiroMarcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (23) o decreto do indulto natalino de 2025, que beneficia presos com doenças graves, deficiência ou condições especiais, como transtorno do espectro autista em grau severo, pessoas com HIV em estágio terminal, além de condenados com paraplegia ou cegueira.

O decreto prevê um indulto específico para mulheres condenadas por crimes não violentos, com atenção especial a mães e avós. Nesses casos, o perdão da pena poderá ser concedido desde que tenha sido cumprido ao menos um oitavo da condenação.

Excluídos

O indulto, no entanto, estabelece uma série de exclusões. Ficam fora do benefício os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023.

O decreto também impede a concessão do perdão a integrantes de facções criminosas em posições de liderança, bem como a condenados por crimes de violência contra a mulher, crianças e adolescentes, além de crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

No caso de crimes de corrupção, como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva, o indulto só poderá ser concedido quando a pena aplicada for inferior a quatro anos.

O decreto também exclui do benefício presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada, assim como aqueles que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima.