STF derruba marco temporal para demarcação de terras indígenas

O tribunal decidiu por maioria de 8 votos a 2 pela declaração de inconstitucionalidade do marco temporal definido na Lei 14.701/23, após a derrubada do veto de Lula pelo congresso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (18), por oito votos a dois, derrubar o marco temporal que limitava a demarcação de terras indígenas.

A medida, que havia sido contestada por diferentes setores, definia que os povos indígenas só teriam direito a áreas que ocupavam até 1988. O relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, votou pela invalidação dessa tese. Seu voto foi integralmente acompanhado pelos ministros Luiz Fuz e Alexandre de Moraes e divergido pelos ministros Edson Fachin e Carmen Lúcia, com ressalvas dos demais membros da corte.

Apesar da decisão sobre o marco temporal, o tribunal não alcançou consenso em outros pontos apresentados pelo relator, como as regras de indenização a produtores rurais que ocupam propriedades posteriormente reconhecidas como terras indígenas.

O ministro André Mendonça acompanhou a maior parte do voto do relator, mas divergiu quanto à aplicação do critério temporal para avaliar a tradicionalidade da ocupação indígena em determinados territórios.