Após o Senado Federal aprovar, na quarta-feira (17), o chamado "PL da Dosimetria" por 48 votos a 25, o projeto segue para sanção do presidente Lula. A proposta reduz penas aplicadas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro e pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Após a aprovação, parlamentares de esquerda acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a tramitação do projeto, conforme divulgado pela Carta Capital.
Os líderes de quatro bancadas da Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (PT), Pedro Campos (PSB), Renildo Calheiros (PCdoB) e Talíria Petrone (PSOL), ingressaram com uma ação alegando vícios formais graves no processo legislativo do PL 2.162/2023.
Na ação, os parlamentares contestam a votação do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e sustentam que houve violação ao Regimento Interno da Casa, ao devido processo legislativo e às prerrogativas das minorias parlamentares. Entre os pontos citados está a redução do prazo de vista para apenas quatro horas.
"Na CCJ do Senado, durante a votação do PL da redução de penas e da progressão de regime, chegou-se ao ápice do absurdo: colocaram em votação se a emenda era de redação ou de mérito. A natureza jurídica não se decide por maioria, mas pelo conteúdo normativo e pelos efeitos produzidos. Emenda que altera alcance, efeitos e regime jurídico é de mérito, ponto", publicou Lindbergh Farias em sua rede X.
O que é o PL da Dosimetria
O chamado PL da Dosimetria propõe mudanças nas regras usadas pela Justiça para calcular penas em condenações criminais. O foco do projeto está nos crimes contra o Estado Democrático de Direito e na forma como as penas são aplicadas, somadas e cumpridas, especialmente quando há múltiplos crimes cometidos no mesmo contexto.
Principais pontos do projeto
Impede a soma de penas em crimes contra o Estado Democrático de Direito praticados no mesmo contexto, determinando a aplicação apenas da pena mais grave.
Reduz o tempo mínimo exigido para progressão de regime nesses crimes, independentemente de reincidência ou do uso de violência ou grave ameaça.
Permite a progressão de regime após o cumprimento de cerca de 16,6% da pena, desde que haja bom comportamento.
Cria redutores de pena para crimes cometidos em contexto de multidão, com o é o caso dos condenados do 8 de janeiro, desde que o réu não tenha financiado nem liderado as ações.
Autoriza que o trabalho do condenado seja considerado para redução da pena, além do estudo, como já ocorre hoje.