Foro privilegiado: Moraes segue Gilmar e vota para ampliar cargos favorecidos

O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, já havia votado em favor do alargamento a cargos vitalícios, julgando também outros aspectos da prerrogativa de função.

Após voto favorável do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes para ampliar o alcance do foro privilegiado, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou integralmente seu entendimento na sexta-feira (12), durante votação no plenário virtual do Supremo.

Gilmar é o ministro relator no julgamento do Habeas Corpus 232.627, que aprecia agora recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), que visa conceder o foro judicial por prerrogativa de função também para cargos vitalícios — como magistrados, membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas.

O foro por prerrogativa de função é uma previsão constitucional concedida a alguns cargos políticos e funcionais da Administração Pública, assegurando que acusações criminais contra seus ocupantes sejam julgadas tão somente por tribunais superiores, enquanto durar a função no cargo. Adotada por diversos outros países, a medida visa blindar os ocupantes desses cargos contra pressões de instâncias inferiores da Justiça, com o objetivo de garantir a independência no exercício de suas funções.

O plenário virtual do STF foi aberto na sexta-feira, onde os ministros deverão apresentar seus votos até a próxima sexta (19).

Voto do relator

A posição de Gilmar concede três dos quatro requerimentos da PGR, incluindo a ampliação do foro. Leia aqui o voto na íntegra.

O relator também concordou com a Procuradoria que a prerrogativa deve ser orientada por critérios mais específicos quando se tratar de pessoa que ocupou diversos cargos com diversos foros, valendo a Corte mais alta no caso de conflito de competência. Igualmente, Gilmar também concordou que crimes cometidos durante o processo eleitoral não são atendidos pelo foro privilegiado, exceto no caso em que os crimes tenham conexão com o exercício do cargo assumido posteriormente.

O ministro, entretanto, rejeitou o pedido para limitar a competência absoluta do foro em processos com instrução já encerrada, ou seja, para manter com o juízo original os casos judiciais que já terminaram de colher provas mas ainda estão em curso.

Nesse caso, Gilmar insistiu que as regras do foro privilegiado têm aplicação imediata, independente da fase do processo. Ele nega que os réus possam se aproveitar da nomeação em um cargo para mudar o julgamento para um tribunal superior, porque o foro se guia pelas características do crime e não pela permanência do acusado na função pública.

O ministro Alexandre de Moraes, ao seguir o voto do relator, aderiu integralmente às considerações de Gilmar.