
Checagem de idade e perfis vinculados: entenda como o ECA Digital mudará o acesso de menores à internet

Sancionado em setembro deste ano, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) começa a valer em março de 2026 e obriga plataformas a verificar a idade dos usuários e vincular perfis de menores de 16 anos às contas de seus responsáveis.
O Estatuto, conhecido anteriormente como a Lei de Adultização, foi originalmente proposto pelo Senador Alessandro Vieira (MDB-SE) em dezembro de 2024, ganhando tração no Congresso em agosto deste ano, após a notória exposição pelo humorista Felca das práticas de exploração de crianças e adolescentes nas redes sociais.
Segurança digital
Sob a lei, lojas de aplicativos, sistemas operacionais e as próprias plataformas terão a responsabilidade de garantir a segurança de menores de idade no espaço virtual. Elas serão obrigadas a prover instrumentos de prevenção e proteção, para além de identificar e remover conteúdo que denote exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento de crianças, contribuindo ainda com informações às autoridades públicas. A lei também determina que plataformas com mais de 1 milhão de usuários publiquem relatórios semestrais de transparência.

Plataformas que não adotarem medidas adequadas poderão ser punidas com advertência, multa de até 10% do faturamento (limitada a R$ 50 milhões por infração), suspensão ou proibição de exercícios das atividades no país.
A fiscalização caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que avalia quais modelos de verificação são adequados. O mecanismo poderá variar conforme o tipo de serviço, um site adulto, por exemplo, exigirá métodos mais rigorosos do que um serviço público digital.
Medidas de verificação
O ECA Digital determina que serviços que disponibilizem conteúdo impróprio pra menores adotem mecanismos de verificação de idade para controlar o acesso. A autodeclaração é expressamente vedada pela lei, o que deve extinguir a liberação de acesso em um clique, pelo botão "Tenho mais de 18 anos".
A ANPD mapeou métodos possíveis de aferição, a partir de padrões técnicos internacionais, avaliando mecanismos de verificação documental, verificação por terceiros — seja pelo consentimento parental, por empresas ou outros usuários — e técnicas de estimativa.
Uma avaliação estimativa pode ser feita por dados biométricos, a partir de análise combinada com inteligência artificial de fotografias e padrões de voz do usuário.
Outra forma é a análise do comportamento digital, habilitada pelo monitoramento de dados previsto pela lei. Esse método determina a idade provável de um usuário com base em padrões de interação, verificando vocabulário, transações, produtos e serviços utilizados e até conteúdo consultado.
Supervisão parental
A vinculação das contas de menores de 16 anos às contas de seus responsáveis será obrigatória nas redes sociais. A verificação de que uma conta em rede social é irregularmente utilizada por um menor sem vinculação parental, as plataformas são impelidas a suspender o acesso do perfil, com possibilidade de recurso para comprovação de idade.
Lojas de aplicativos digitais (Google Play, App Store) e sistemas operacionais (iOS, Android, Windows) também deverão disponibilizar mecanismos de supervisão parental e condicionar o download de aplicações à autorização dos responsáveis.
Princípios e desafios
O Estatuto resguarda o direito à privacidade, de acordo com o Marco Civil da Internet e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), banindo o uso de informações pessoais para finalidades não especificadas na lei e para a criação de perfis de publicidade. Essa previsão busca evitar direcionamento de conteúdo comercial ou marketing predatório, proibindo até caixas de recompensa em jogos eletrônicos voltados ou acessíveis a crianças e adolescentes.
"A implementação desses mecanismos de proteção não está isenta de desafios. O principal deles reside na necessidade de conciliar a segurança com a proteção de dados pessoais e a privacidade", escrevem as conclusões da ANPD.
"Assim como usamos o cinto de segurança no carro, precisamos pensar em segurança por design para crianças e adolescentes no mundo digital", declarou em novembro a secretária Nacional de Direitos Digitais, Lílian Cintra de Melo. "O intuito não é impedir o uso da internet, mas permitir que a usem com proteção".
A TV Câmara transmitiu em setembro uma edição sobre o ECA Digital do programa Bora Entender, que recebeu os consultores legislativos Tito Paz e Luiz Fernando Fauth, e a Coordenadora do programa Criança e Consumo do Instituto Alana, Maria Mello, para debater a segurança digital de menores e comentar detalhes da medida.

