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Justiça atende pedido de sobrinho de Dilma e suspende benefícios de Bolsonaro

O parlamentar mineiro entrou com uma ação popular e teve tutela de urgência concedida para interromper benefícios ao ex-presidente, argumentando que a continuidade dos serviços causa prejuízo aos cofres públicos.
Justiça atende pedido de sobrinho de Dilma e suspende benefícios de BolsonaroAnna Moneymaker/Getty Images/Reprodução/Inteligência Ilimitada

A Justiça Federal de Minas Gerais determinou na terça-feira (9) a suspensão de benefícios concedidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão, de caráter liminar, foi tomada em ação movida por vereador de Belo Horizonte, Pedro Rousseff (PT-MG), contra a União e o ex-presidente. 

Os benefícios atingidos se referem àqueles definidos na Lei 7.474/86, que determinam medidas de segurança a ex-presidentes. A decisão, em caráter de urgência, suspende a disponibilidade de dois veículos oficiais com motoristas e de servidores para atividades de segurança e apoio pessoal, enquanto Bolsonaro estiver no regime fechado. A decisão também determina o levantamento das despesas administrativas mensais desses serviços.

Perigo de dano aos cofres públicos

Rousseff, sobrinho-neto da ex-presidente Dilma, argumentou que os benefícios deveriam ser interrompidos diante da impossibilidade de Bolsonaro, preso, exercer qualquer atividade política, pública ou institucional, gerando gastos públicos sem motivo.

O parlamentar apontou ainda que os gastos com a equipe do ex-presidente ultrapassaram R$ 521 mil somente no primeiro semestre deste ano. Desde 2023, os custos acumulados superariam R$ 4 milhões, segundo o documento.

O juiz federal substituto Pedro Pereira Pimenta, da 8ª Vara Federal Cível, atendeu ao pedido, justificando que a proteção de Bolsonaro já é assegurada pelo sistema prisional.

O pedido em tutela de urgência busca uma decisão judicial rápida e antecipada para evitar danos contínuos, como no caso da alegação de que a continuidade dos serviços a Bolsonaro causa perda constante de dinheiro público. Como decisão antecipada, ela é provisória e ainda deverá ser confirmada em sentença.