
Câmara aprova PL da Dosimetria, que reduz pena de condenados por tentativa de golpe

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) por 291 votos a 148 o "PL da Dosimetria", que reduz penas dos condenados por atos golpistas entre 30 de outubro de 2022 e a data de entrada em vigor da nova legislação.
A proposta pode resultar em punições mais brandas para os envolvidos nos ataques de 8 de janeiro, especialmente para aqueles condenados por crimes como tentativa de golpe de Estado e a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dois dos crimes pelos quais foram sentenciados:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
- Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e
- Alexandre Ramagem, deputado federal.
Durante as discussões, defensores do projeto afirmaram que a medida "corrige distorções e evita penas consideradas desproporcionais". Já opositores apontaram que a mudança poderia reduzir significativamente as condenações de crimes contra o Estado Democrático, afetando casos já julgados pelo Supremo.

O texto agora segue para o Senado, que poderá aprová-lo, rejeitá-lo ou propor alterações antes de enviá-lo à sanção presidencial.
O que o projeto prevê
O substitutivo, apresentado pelo relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), alterou a forma de cálculo das penas dos delitos mencionados. Em vez de somar as punições quando há condenação simultânea pelos dois crimes, o texto permite que se aplique apenas uma delas, com um acréscimo a ser fixado pela Justiça. A mudança tende a reduzir o tempo total de prisão em casos com múltiplos enquadramentos.
A legislação atual, de 2021, estabelece:
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 a 8 anos
Golpe de Estado: 4 a 12 anos
Com a nova regra, a pena principal seria acrescida de um aumento proporcional, definido em sentença, em vez de resultar na soma integral das punições.
Possível impacto em condenações já definidas
Se o projeto também for aprovado pelo Senado e sancionado pela Presidência da República, a mudança poderá ser aplicada retroativamente, princípio garantido pela Constituição sempre que uma lei penal mais branda beneficia o réu.
Isso inclui condenações já transitadas em julgado, como as impostas pelo Supremo Tribunal Federal aos envolvidos nos ataques de 8 de janeiro. Caberia ao próprio STF revisar as penas, por ser o tribunal responsável pela execução das sentenças.
