O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na segunda-feira (8), uma nova lei que endurece as penas para crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis. A lei, aprovada pelo Senado em novembro, aumenta as penas de até 40 anos em casos como estupro de vulnerável com morte, além de prever monitoramento eletrônico para condenados após o cumprimento da pena.
Entre as mudanças, a pena para estupro de vulnerável passa de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos, e em casos com morte, sobe de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos. Outros crimes, como corrupção de menores e exploração sexual, também tiveram suas penas aumentadas. Além disso, a nova norma exige a coleta de DNA de condenados e investigados por esses crimes e torna obrigatória a monitoração eletrônica após a prisão.
A medida altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Também prevê tratamentos médicos e psicológicos para famílias de vítimas e campanhas educativas sobre práticas abusivas.