Gilmar Mendes decide que só PGR pode pedir impeachment de ministros do STF

O ministro reforçou o caráter excepcional do impeachment, afastando a possibilidade de uso político da medida contra magistrados do Supremo.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (3) efeitos de artigos da Lei do Impeachment e determinou que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem legitimidade para apresentar pedidos de impeachment contra integrantes da Corte. Leia aqui a íntegra da decisão.

"O impeachment infundado de Ministros da Suprema Corte, portanto, se insere nesse contexto de enfraquecimento do Estado de Direito", afirmou o ministro. Hoje, a Lei 1.079/50 permite que qualquer cidadão denuncie ministros do STF ou o procurador-geral da República ao Senado.

A decisão também alterou o rito da lei, que previa a abertura do impeachment no Senado por formação de maioria simples (50% + 1), passando a exigir uma maioria qualificada, pelo apoio de dois terços dos membros da Casa.

A medida é provisória e será submetida aos demais ministros no plenário virtual do STF a partir de 12 de dezembro.

Ferramenta constitucional de natureza extraordinária

Gilmar ainda vedou que os pedidos de impeachment sejam justificados pelo mérito de decisões judiciais, hipótese que promove a "criminalização da interpretação jurídica", segundo ele.

O ministro reafirma que o impeachment é uma ferramenta constitucional "extraordinária", que exige base sólida, observância ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, entendendo como inaceitável seu uso como instrumento de pressão política contra os ministros ou de supressão da independência entre Poderes.