Notícias

Moraes exige que Cláudio Castro detalhe megaoperação no Rio até 3 de novembro

Ministro do STF cobra informações sobre ação policial após pedido do Conselho Nacional de Direitos Humanos.
Moraes exige que Cláudio Castro detalhe megaoperação no Rio até 3 de novembroGettyimages.ru / Jesus Hellin/Europa Press

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (29) que o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), envie uma série de informações detalhadas sobre a megaoperação policial realizada na capital fluminense na terça-feira (28).

A exigência está relacionada à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) das Favelas, ação em tramitação na Corte desde 2020 que trata dos limites constitucionais para o uso da força do Estado em áreas de alta vulnerabilidade social.

A decisão de Moraes atende a um pedido de esclarecimento apresentado pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), órgão formado por representantes do governo federal, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Congresso Nacional, da Polícia Federal e de entidades da sociedade civil.

"O Governador deverá apresentar as informações de maneira detalhada na audiência designada", determinou Moraes. A audiência está marcada para o dia 3 de novembro.

Em abril deste ano, o STF validou um conjunto de diretrizes para disciplinar a atuação das forças de segurança nas comunidades do Rio de Janeiro, incluindo a adoção de câmeras corporais, protocolos de preservação de cena de crime e comunicação imediata com o Ministério Público.

As medidas foram incorporadas à ADPF das Favelas como resposta a reiteradas denúncias de abusos em operações com alto número de vítimas.

Segundo a decisão desta quarta, Cláudio Castro deverá prestar esclarecimentos sobre os seguintes pontos:

  • Relatório circunstanciado sobre a operação;

  • Prévia definição do grau de força adequado e justificativa formal para sua realização;

  • Número de agentes envolvidos, identificação das forças atuantes e armamentos utilizados;

  • Número oficial de mortos, feridos e pessoas detidas;

  • Adoção de medidas para garantir a responsabilização em caso de eventuais abusos e violações de direitos, incluindo a atuação dos órgãos periciais e o uso de câmeras corporais;

  • Providências adotadas para assistência às vítimas e suas famílias, incluindo a presença de ambulâncias;

  • Protocolo ou Programa de medidas de não repetição na forma da legislação vigente;

  • Preservação do local para a realização de perícia e conservação dos vestígios do crime;

  • Comunicação imediata ao Ministério Público;

  • Atuação da polícia técnico-científica, mediante o envio de equipe especializada ao local devidamente preservado, para realização das perícias, liberação do local e remoção de cadáveres;

  • Acompanhamento pelas Corregedorias das Polícias Civil e Militar;

  • Utilização de câmeras corporais pelos agentes de segurança pública;

  • Utilização de câmeras nas viaturas policiais;

  • Justificação e comprovação da prévia definição do grau de força adequado à operação;

  • Observância das diretrizes constitucionais relativas à busca domiciliar;

  • Presença de ambulância, com a indicação precisa do local em que o veículo permaneceu durante a operação;

  • Observância rigorosa do princípio da proporcionalidade no uso da força, em especial nos horários de entrada e saída dos estabelecimentos educacionais. Em caso negativo, solicita-se informar as razões concretas que tenham tornado necessária a realização das ações nesses períodos;

  • Necessidade e justificativa, se houver, para utilização de estabelecimentos educacionais ou de saúde como base operacional das forças policiais, bem como eventual comprovação de uso desses espaços para a prática de atividades criminosas que tenham motivado o ingresso das equipes.

As exigências fazem parte do esforço da Suprema Corte para garantir que ações policiais em comunidades respeitem os limites constitucionais e os direitos fundamentais da população.

O envio das informações será decisivo para avaliar a conformidade da megaoperação com as normas estabelecidas na ADPF das Favelas.