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Prisão de até 15 anos para quem alterar bebidas e causar morte é aprovada pela Câmara

Projeto de Lei segue para análise no Senado.
Prisão de até 15 anos para quem alterar bebidas e causar morte é aprovada pela CâmaraGettyimages.ru / Eduardo Justiniano/AGB Photo Library/Universal Images Group

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (28) um Projeto de Lei (PL) que amplia as penas por adulteração de alimentos, bebidas e suplementos alimentares. A PL seguirá para para análise no Senado.

  • Quando a alteração levar à morte do consumidor, a reclusão prevista varia de 5 a 15 anos;
  • Se a alteração tornar o produto nocivo, a pena permanece de 4 a 8 anos, mas aumenta em 50 % quando resulta em lesão corporal grave ou gravíssima, como a cegueira causada pelo metanol. Para cosméticos e saneantes, a punição atual de 10 a 15 anos foi reduzida para 4 a 8 anos;
  • Quando o consumo leva à morte, a pena sobe para 5 a 15 anos. Esses crimes serão considerados hediondos se provocarem morte ou lesões graves;
  • Um novo delito foi criado para quem fabrica ou detém materiais, embalagens, rótulos ou maquinário de falsificação, com pena de 4 a 8 anos, dobrada em caso de reincidência ou atividade comercial;
  • Aumento da pena para crimes relacionados a combustíveis: a detenção de 1 a 5 anos passa para reclusão de 2 a 5 anos nos casos de compra, distribuição e revenda de derivados de petróleo e de uso irregular de gás liquefeito de petróleo

O PL também impede a venda de tais produtos por quem já tiver sido condenado por conduta dolosa. A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi alterada para incluir embalagens de vidro não retornáveis de bebidas alcoólicas na logística reversa, exigindo recolhimento e destinação adequada. Os revendedores de combustíveis deverão indicar claramente a origem dos produtos.