CCJ do Senado aprova direito a 10 kg de bagagem de mão em viagens aéreas

Projeto de Lei segue para análise da Câmara dos Deputados.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou sem emendas, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei (PL) nº 120/2020, que garante a passageiros de voos domésticos e internacionais o direito de levar até 10 kg de bagagem de mão, dentro de dimensões padronizadas, sem pagar valores extras.

A proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para eliminar práticas abusivas, permitindo às companhias impor restrições apenas por segurança ou capacidade.

Em caso de superlotação, a empresa deve despachar o volume sem custo ao passageiro, assegurando ao consumidor o direito básico de transportar bagagem de mão gratuitamente.

O senador Randolfe Rodrigues (PT‑AP) propôs o projeto, que foi relatado por Veneziano Vital do Rêgo (MDB‑PB). Em sua conta no X, o autor do texto comemorou a aprovação da medida:

Caso o projeto seja também aprovado pela Câmara, bem como sancionado por Lula, isto impedirá que as companhias cobrem por bagagem de mão, algo permitido sob a resolução de 2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a qual não exige transporte gratuito desse volume.