STF condena réus de grupo acusado de espalhar fake news em trama golpista

Votação encerrou-se em 4 a 1 pela condenação dos réus, que utilizaram a Abin para monitorar adversários e atacar instituições.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (21) pela condenação dos sete réus do chamado Núcleo 4, acusados de disseminar desinformação e fomentar atos golpistas durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, informou a Agência Brasil.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo utilizou a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitorar adversários, criar e divulgar notícias falsas sobre o processo eleitoral e atacar autoridades. As condutas, segundo o órgão, visavam abalar as instituições democráticas e abrir caminho para uma tentativa de golpe de Estado.

O voto que consolidou a maioria de 4-1 foi o da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o relator Alexandre de Moraes e o ministro Cristiano Zanin. Posteriormente, Flávio Dino deu o último voto favorável à condenação. O ministro Luiz Fux divergiu e votou pela absolvição dos acusados.

"Democracia vive da confiança e ditadura vive da desconfiança. A confiança se constrói com liberdade. Desconfiança se constrói com medo", afirmou a ministra Carmén Lúcia.

Moraes defendeu que as provas reunidas confirmam o papel dos réus na articulação de uma rede de desinformação, que teria atuado para manter Bolsonaro no poder mesmo após a derrota eleitoral em 2022. O ministro Zanin destacou que os envolvidos formaram uma "organização criminosa armada" com o objetivo de "romper o Estado Democrático de Direito" e "intimidar o Poder Judiciário".

Já Fux afirmou que "ninguém pode ser punido pela cogitação", defendendo que os atos analisados não configuram execução de crimes contra a democracia. Para ele, as condutas seriam desvios funcionais puníveis apenas como improbidade administrativa.

Os réus são: Ailton Moraes Barros, Ângelo Denicoli, Giancarlo Rodrigues, Guilherme Almeida, Reginaldo Abreu, Marcelo Bormevet e Carlos Cesar Moretzsohn Rocha. Eles respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.