Lula sanciona nova lei que amplia licença-maternidade após internações

Norma permite estender afastamento e salário-maternidade se hospitalização for superior a 14 dias.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que estende o período de licença-maternidade e do salário-maternidade em casos de internações hospitalares superiores a duas semanas após o parto.

A nova norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi assinada durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em Brasília.

A legislação estabelece que o tempo de internação da mãe ou do recém-nascido, desde que relacionado ao parto e superior a 14 dias, será somado ao período regular da licença-maternidade, atualmente de 120 dias.

De acordo com o texto aprovado pelo Congresso Nacional, caberá à equipe médica comprovar que a hospitalização decorreu de complicações no nascimento.

A medida também vale para o salário-maternidade, que deverá ser pago pela Previdência Social durante toda a internação, além dos quatro meses previstos na legislação. Antes da nova lei, o benefício era concedido por 120 dias, com início entre o 28º dia que antecede o parto e a data do nascimento.

A proposta foi apresentada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e incorpora à CLT um entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal desde 2022. Na ocasião, a Corte determinou que, em casos de internação prolongada, a contagem da licença só deve começar após a alta médica da mãe ou do bebê.

Com a sanção, a nova regra passa a valer para todas as gestantes com vínculo formal de trabalho e que estejam seguradas pela Previdência Social. A lei mantém o vínculo empregatício e garante estabilidade no emprego durante todo o período de afastamento, mesmo que estendido.

A 5ª edição da conferência marca o retorno do encontro, que não era realizado desde 2016, durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff.