A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta terça-feira (2), o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete supostos integrantes do núcleo central de uma tentativa de golpe de Estado que visava impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva.
Bolsonaro é apontado pela Procuradoria-Geral da República como ''principal articulador, maior beneficiário e autor'' das articulações golpistas. Somadas, as penas podem levar o ex-presidente, atualmente em prisão domiciliar, a uma condenação de até 43 anos de prisão.
O julgamento deve ser concluído na sexta-feira (12), com audiências marcadas para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro, todas com início previsto para as 9h da manhã. Caso algum dos ministros peça vista do processo, a decisão final poderá ser adiada por até 90 dias.
Alexandre de Moraes, relator do inquérito, é o primeiro a votar. Em seguida, dão o seu parecer, respectivamente, os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Turma, conforme publicado pela Agência Brasil.
O chamado núcleo central da tentativa de golpe inclui, além do ex-presidente Jair Bolsonaro:
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, ex-ministro chefe do Gabinete de Segurança Internacional (GSI);
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil.
Todos os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração do patrimônio tombado. A exceção é Ramagem que, ''por ocupar mandato de deputado, responderá agora somente pelas acusações de tentativa de golpe de Estado'', conforme esclarecido pelo jornal O Tempo.
As decisões poderão resultar em condenações com definição de penas ou absolvições. Em qualquer dos cenários, cabem recursos dentro da própria Corte. Em caso de trânsito em julgado, a pena pode ser executada imediatamente.