Equador emite normas para aplicar a eutanásia
O Ministério da Saúde Pública do Equador emitiu na sexta-feira regulamentos para a aplicação da eutanásia ativa voluntária e avoluntária, em conformidade com a decisão número 67-23-IN/24 da Corte Constitucional do país latino-americano.
"A eutanásia, de acordo com as normas, é um procedimento que consiste na administração de medicamentos em doses letais, com o objetivo de causar a morte antecipada de uma pessoa com uma doença grave e incurável ou lesão corporal grave e irreversível, solicitada de forma voluntária, informada e inequívoca pelo paciente ou seu representante legal", diz o comunicado.
Para solicitar o processo de aplicação da eutanásia ativa voluntária, será necessário um relatório médico assinado pelo(s) médico(s) assistente(s) dos estabelecimentos do Sistema Nacional de Saúde e um diagnóstico definitivo da doença ou lesão corporal sofrida pelo paciente, enquanto que no caso da eutanásia ativa avoluntária, um dos requisitos será a existência de diretivas antecipadas de vontade ou testamento vital autenticado e uma cópia da decisão judicial que respalda a representação legal.
O Comitê Interdisciplinar —que, uma vez acionado, terá 10 dias para emitir a resolução do caso— será encarregado de analisar os requisitos, fornecendo ao paciente ou representante legal informações claras, objetivas, adequadas e oportunas sobre o procedimento de eutanásia, bem como sobre o direito do paciente de desistir da eutanásia.