Gilmar Mendes vota a favor da concessão de habeas corpus a Robinho

O Ministrou indicou inconstitucionalidade na aplicação retroativa de lei mais rigorosa. Luiz Fux e Alexandre de Moraes votaram contra o pedido da defesa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (22) a análise sobre a execução da pena do ex-atleta Robinho, que foi condenado na Itália a nove anos de prisão por participação em um estupro coletivo.

Conforme comunicado pela Agência Brasil, Gilmar Mendes retomou o julgamento se pronunciando a favor da concessão de um habeas corpus a Robinho e da anulação do reconhecimento da decisão italiana, afirmando que a norma da Lei de Migração utilizada para o cumprimento da pena no Brasil é uma legislação mais rigorosa e que não deveria ser aplicada a eventos que ocorreram em 2013.

Anteriormente, o judiciário italiano requisitou a transferência da pena, a qual foi aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), permitindo que a condenação seja cumprida no Brasil, o que levou à prisão do ex-jogador em março de 2024. A defesa de Robinho contestou a duração da pena e a aplicação da Lei de Crimes Hediondos no caso perante o STJ, que paralelamente também analisa recurso de Robinho.

No STF, a defesa está tentando, através de embargos de declaração, interromper a execução da pena no Brasil, argumentando que a aplicação da lei de migração no caso implicaria retroatividade de uma norma penal mais severa.

Em março, o ministro Gilmar havia pedido vista processual e suspendido o julgamento do recurso de Robinho contra a prisão. Apesar disso, o entendimento do magistrado é minoritário, já que o relator do processo, o ministro Luiz Fux, não acatou os argumentos da defesa e votou contra a soltura do ex-jogador, entendimento que foi acompanhado por Alexandre de Moraes.