Notícias

A pedido do Ministério do Turismo, pratos paraenses serão permitidos na COP 30

Errata do edital com as regras para a seleção de operadores de restaurantes e quiosques foi publicado pela Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI).
A pedido do Ministério do Turismo, pratos paraenses serão permitidos na COP 30Gettyimages.ru / wagnerokasaki

O Governo Federal informou na sexta-feira (16) que a Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) realizou alterações nas regras para a seleção de operadores de restaurantes e quiosques que fornecerão alimentação para a COP 30.

A mudança no edital permitirá que o açaí e outras comidas típicas da culinária paraense sejam oferecidas durante a COP 30, que será realizada em novembro em Belém.

Por meio do Ministério do Turismo, foi feita uma articulação com chefes de cozinha paraenses para garantir que pratos e ingredientes típicos da culinária paraense como maniçoba, tacacá, açaí, sucos de fruta in natura e tucupi tenham espaço na COP 30. A mudança ocorre após análise técnica realizada pela OEI, sendo que o detalhamento da oferta de alimentos para o evento será realizado após a seleção de fornecedores locais.

Haverá prioridade para empreendimentos coletivos, tais como cooperativas, associações, redes solidárias e grupos produtivos locais.

Também haverá preferência por grupos historicamente vinculados à produção de alimentos sustentáveis e à sociobiodiversidade, como povos indígenas, comunidades quilombolas, mulheres agricultoras, jovens do campo e demais povos e comunidades tradicionais, de forma que ao menos 30% do valor total dos insumos adquiridos sejam provenientes de agricultura familiar.

Segundo comunicado pela Agência Brasil na sexta-feira (16), Belém é reconhecida como uma cidade criativa da Gastronomia pela Unesco e este ano recebeu o prêmio pela publicação Lonely Planet - maior editora de guias de viagem do mundo, como a única cidade brasileira entre as 10 melhores gastronomias do mundo.