STF mantém direito de recusa a transfusão de sangue por convicção religiosa

Os ministros rejeitaram recurso do Conselho Federal de Medicina e reafirmaram a tese de 2024 de que os pacientes podem recusar procedimentos com base em fé religiosa desde que expressem sua vontade de "forma livre, consciente e informada".

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o direito de pacientes de recusarem transfusões de sangue por motivos religiosos, como no caso das Testemunhas de Jeová, informou a Agência Brasil no domingo (17).

Os ministros Gilmar Mendes (relator), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli rejeitaram o recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) que pedia revisão da decisão unânime de setembro de 2024.

"A liberdade religiosa de uma pessoa pode justificar o custeio de tratamento de saúde diferenciado pelo poder público", afirmava a decisão de 2024, destacando que "a opção pelo tratamento alternativo deve ser tomada de forma livre, consciente e informada sobre as consequências e abrange apenas o paciente."

O STF também garantiu a obrigatoriedade de alternativas médicas quando houver "viabilidade técnico-científica" e anuência da equipe de saúde.

Debate do Conselho Federal de Medicina

O Conselho Federal de Medicina alegou "omissão" em dois cenários críticos, sendo um quando o paciente não se encontra em condições de consentir (por exemplo, quando está inconsciente) e outro em situações de risco de morte iminente.

"Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente", observou, segundo a publicação, o relator, Gilmar Mendes.

Mendes detalhou ainda que os pontos, os quais o CFM considera terem sido omitidos, já foram esclarecidos no julgamento.