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OEA aprova resolução que condena invasão da embaixada mexicana no Equador

O documento foi endossado por 29 países.
OEA aprova resolução que condena invasão da embaixada mexicana no EquadorRedes sociais

Os países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) aprovaram nesta quarta-feira uma resolução que condena a invasão do Equador à embaixada do México em Quito, bem como as agressões sofridas por seu corpo diplomático após o ataque armado pelas forças policiais equatorianas.

O documento foi apoiado por 29 países do bloco. Na votação, El Salvador foi o único país que decidiu se abster, enquanto o Equador votou contra a resolução.

No caso do México, sua delegação estava ausente, assim como a da Venezuela, país que não atua na OEA desde 2017 após solicitar sua saída da organização. Essa sessão extraordinária do Conselho Permanente foi solicitada pelas delegações diplomáticas da Bolívia e da Colômbia após a invasão da embaixada do México no final da semana passada.

Depois que os países expressaram sua condenação às ações do Governo de Daniel Noboa contra a embaixada do México, a representação da Colômbia reiterou que sua posição sempre será de "respeito absoluto à inviolabilidade das sedes diplomáticas e dos funcionários diplomáticos", de acordo com as disposições da Convenção de Viena.

A Colômbia também indicou que "condena veementemente o desrespeito ao princípio da inviolabilidade em qualquer lugar do mundo", razão pela qual decidiu apresentar a resolução ao Conselho Permanente da OEA, que foi aprovada quase por unanimidade da organização. 

O representante de Bogotá acrescentou que o apoio à resolução "foi objeto de uma negociação" que ocorreu na terça-feira, com "a participação muito ativa dos Estados e, é claro, do Estado do Equador", de modo que o texto permaneceria como foi aprovado.

Considerações do Equador não podem ser aceitas

Enquanto isso, o delegado colombiano destacou que, durante o debate sobre a resolução, o Equador apresentou uma série de considerações para justificar o ataque à embaixada mexicana, argumentos que não podem ser aceitos pela comunidade internacional.

"As considerações apresentadas pelo Equador ontem (...) como justificativas para invadir sua sede diplomática em Quito sem o consentimento do México, para retirar à força um solicitante de asilo de suas instalações e para realizar atos contrários à Convenção de Viena, não podem ser aceitas como tais", alertou o diplomata colombiano.

A esse respeito, acrescentou que, se os países aceitassem essa violação, seriam acrescentadas "exceções" ao direito internacional e à sua aplicação, o que "coloca em risco o funcionamento e o desenvolvimento do princípio, que por sua vez implica as mesmas garantias, da coexistência amigável e pacífica entre os Estados".

Por esse motivo, a Colômbia, que mostrou um vídeo com imagens do assalto à embaixada e das agressões sofridas pelos diplomatas mexicanos causadas por agentes estatais equatorianos, lembrou que a Convenção de Viena de 1961 "constitui uma norma essencial do direito internacional que favorece o respeito mútuo entre os Estados e que não pode ser ignorada por nenhum Estado".

Além disso, citou como exemplo uma decisão de 1980 da Corte Internacional de Justiça (CIJ) sobre o caso dos funcionários diplomáticos dos EUA em Teerã, esclarecendo que, no direito internacional, "não há um pré-requisito mais fundamental na condução das relações entre os Estados do que a inviolabilidade das sedes diplomáticas e embaixadas".

"E tem que ser assim, porque é a única maneira de nos entendermos entre os Estados, respeitando as normas internacionais que aceitamos e que nos permitiram conviver pacificamente", acrescentou o representante colombiano.

Nesse sentido, a Colômbia reiterou que "a incursão violenta da Polícia equatoriana na sede da embaixada do México e a agressão contra seu pessoal por ordem expressa do Governo do Equador constitui uma violação das normas do direito internacional que exigem que os Estados resolvam suas diferenças apelando para os meios de solução pacífica previstos no direito internacional, conforme estabelecido na Carta das Nações Unidas".