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Nikolas Ferreira é condenado pela Justiça do Rio de Janeiro por vídeo difamatório contra artista

A artista Cecília Siqueira Neres Ramos deve receber indenização do deputado.
Nikolas Ferreira é condenado pela Justiça do Rio de Janeiro por vídeo difamatório contra artistaGettyimages.ru / Pedro H. Tesch

A juíza leiga Maria Fernanda de Mattos Calil, do 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital fluminense, teve seu projeto de sentença homologado pela juíza de Direito Sonia Maria Monteiro, que reconheceu que o deputado Federal Nikolas Ferreira não respeitou os limites da liberdade de expressão e deve indenizar a artista Cecília Siqueira Neres Ramos.

A decisão, datada em 22 de julho, foi motivada pela divulgação, em outubro de 2024, de um vídeo com conteúdo associando o trabalho artístico da artista a "condutas criminosas e imorais, vinculando seu nome e imagem a uma narrativa difamatória que teria provocado ataques, ameaças e prejuízos profissionais".

Com base nas provas anexadas ao processo, foi considerado demonstrado o abalo moral e se fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil, bem como determinou a retirada do vídeo do canal do réu no Telegram no prazo de dez dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil. O pedido de retratação pública formulado por Cecília, no entanto, não foi deferido.

Anteriormente, conforme citado na sentença do judiciário carioca, a Justiça Eleitoral mineira, em decisão transitada em julgado, já havia reconhecido o caráter desinformativo do material, bem como determinado sua remoção das plataformas virtuais, embora ele ainda permanecesse disponível no canal do deputado no Telegram.