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Moraes mantém decreto de Lula que aumenta o IOF

Juiz do STF mantém decreto de Lula, mas exclui cobrança sobre risco sacado após acordo com Congresso.
Moraes mantém decreto de Lula que aumenta o IOFGettyimages.ru / Andressa Anholete

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu, nesta quarta-feira (16), validar a maior parte do decreto do Presidente Lula sobre aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A única parte que ficou de fora é a que prevê a cobrança das operações de risco sacado, segundo informações da imprensa brasileira.

A decisão gerou insatisfação em setores do Congresso, que, em reuniões com representantes do governo, buscava uma saída negociada para o impasse.

O líder da oposição, deputado federal Zucco (PL-RS), citado pela Gazeta do Povo, classificou a medida como ''inconstitucional, autoritária'' e um ''atropelo ao Congresso Nacional''.

A decisão de Moraes foi tomada após reuniões entre Judiciário, Legislativo e o governo, com a derrubada da cobrança sobre as operações de risco sacado sendo um dos principais pontos de tensão.

Representantes do governo, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal articularam uma solução negociada para limitar os efeitos da decisão. O entendimento foi declarar inconstitucional apenas a tributação incidente sobre as operações de risco sacado, preservando o restante do decreto que prevê o aumento de outras alíquotas do IOF.

O que são operações de risco sacado

  • A cobrança das operações de risco sacado refere-se à tributação aplicada sobre operações financeiras em que uma empresa antecipa o recebimento de valores referentes a faturas ou títulos a prazo.

  • Nessa modalidade, a instituição financeira adianta o pagamento à empresa antes do vencimento, assumindo o risco de eventual inadimplência do cliente sacado. Devido a esse risco, essas operações são denominadas ''de risco sacado''.

  • A incidência de impostos, como o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), visa regularizar a tributação dessas operações, que funcionam como uma forma de crédito antecipado, evitando assim benefícios fiscais indevidos em comparação a outras modalidades financeiras que já são devidamente tributadas.