O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (26) que as redes sociais devem ser responsabilizadas por postagens feitas por terceiros, mesmo na ausência de uma ordem judicial prévia. Com a decisão tomada por 8 votos a 3, o tribunal declarou inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, conforme informado pela Agência Brasil.
Agora, as plataformas digitais terão a obrigação de retirar conteúdos que violem a legislação após o recebimento de notificação extrajudicial da vítima ou de seu representante legal. Confira os casos abaixo em que os conteúdos deverão ser removidos:
- Atos antidemocráticos;
- Terrorismo;
- Induzimento ao suicídio e automutilação;
- Incitação à discriminação;
- Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
- Pornografia infantil;
- Tráfico de pessoas.
Os ministros que votaram a favor da responsabilização das redes sociais foram Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.
Já os ministros que votaram contra foram André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques.